O crachá é um cartão de identificação que tem por objetivo, justamente, identificar o empregado que faz parte do quadro de empregados da empresa.
Há empregados que são resistentes em utilizar o crachá e tentam ridicularizar este procedimento, alegando que não precisam de um pedaço de plástico para serem reconhecidos dentro da empresa.
O fato é que o crachá, além do objetivo acima indicado, também possui outras funções importantes como o meio pelo qual o empregado se utiliza para fazer o
registro de entrada e saída no ponto. Além disso, o seu uso traz segurança para o próprio empregado, pois em empresas que possuem um quadro muito grande de pessoal, o fato de uma pessoa estar ou não portando o crachá da empresa garantirá ou não o acesso dela a determinados setores ou a determinados ambientes da empresa.
Isto possibilita que a empresa evite que pessoas estranhas e que tenham má intenção, pratiquem atos contra os seus empregados ou contra a própria companhia.
Embora muitos acreditam que não há qualquer legislação que discipline o seu uso, a
Norma Regulamentadora - 11 estabelece que, no caso de empresas que tenham equipamentos de transporte motorizado (empilhadeiras, por exemplo), os operadores devam ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Não obstante, para outros setores não previstos na NR-11, a
CLT possibilita que o empregador se utilize de seu poder diretivo para estabelecer, por meio de políticas ou procedimentos internos, bem como de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o uso obrigatório de crachá.
Caso a empresa não estabeleça o uso do crachá pelos meios citados no parágrafo anterior, poderá fazê-lo, ainda, por meio de aditivo contratual coletando, previamente, a assinatura de cada empregado dando-lhe ciência da obrigatoriedade do uso.
Como não há um padrão legal a ser obedecido, cada empresa poderá estabelecer um modelo específico de acordo com suas necessidades, inserindo os dados de seus empregados que melhor lhe convir, tais como:
Frente do crachá:
Verso do crachá:
Havendo a regulamentação por parte do empregador, o empregado será obrigado a utilizá-lo, sob pena de
advertência, suspensão ou outras medidas disciplinares que a lei ou a convenção coletiva assim o estabelecer.
OBS: O VALOR DOS CORDÕES SÃO SEPRADOS. (NÃO ESTA INCLUSO NESTE ITEM)